Adultério e Dano Moral
O entendimento a respeito do adultério muda de sociedade para sociedade. Melhor dizendo, de país para país. Alguns países convivem mais pacificamente com este, vamos assim dizer, “momento especial” do relacionamento. A França, país reconhecido como um dos que a sociedade trata o assunto da traição com aparente tolerância cultural e boa sinceridade, tem no seu judiciário avanços e que até aceita os famosos torpedos de celulares como prova de infidelidade. Para usarmos uma terminologia mais sincera, o adultério é, simplesmente, uma traição. Mas considero que o adultério único, ou seja, aquele no qual o adúltero se relaciona de forma extraconjugal com uma única pessoa e por um tempo razoável se chama paixão e que poderá um dia se transformar em amor.
Enfim, o certo é que nossa sociedade tem padrões para achar que o adultério é sim um acontecimento que poderia ser evitado. E não tolera. Isto porque não conseguimos vislumbrar uma família se desfazendo, quando acontece o adultério, sem que não exista um culpado direto a ser apontado.
O marido ou a esposa que enfrenta uma relação extraconjugal precisa, nos dias de hoje, ter uma causa muito forte para manter este tipo de relação. Escrevo isto porque as conseqüências jurídicas podem ser maiores do que a conseqüência moral. O judiciário tem mantido pé firme nas questões que envolvem a separação como conseqüência do adultério, pois havendo provas de quem foi o agente causador, as conseqüências poderão ir muito além da perda do direito à pensão alimentícia e até outras mais graves.
Há casos em que o ex, traído, até pede uma indenização por danos morais, pois a traição foi feita de maneira pública e que, certamente, expôs o(a) traído(a) ao constrangimento, humilhação, dor, sofrimento e angústia, que são os temas mais focados e que, se de fato restarem provados, poderão fundamentar uma boa Sentença.
Vale lembrar que a fidelidade é um dos deveres do casamento e é essa quebra “contratual” pode possuir um valor mais alto na hora do julgamento, podendo até perder direito a pensão alimentícia se for provado que aquele que pede pensão foi o único causador da separação por infidelidade.
Mas, cabe o dano moral? Para muitos magistrados e desembargadores, sim. E não apenas por uma questão moral, religiosa e dos bons costumes, mas sim, porque verificada e provada a existência e a extensão do dano causado ao cônjuge traído.
Para quem gosta de se inteirar diretamente nas leis (o que considero um hábito saudável), o dano moral está na nossa Constituição Federal (artigo 5º, V e X) e também no nosso Novo Código Civil (Lei 10.406, artigo 186). Os deveres dos cônjuges estão relacionados no artigo 1.566, e o dever número 1 é, claro, a fidelidade recíproca. Então, a possibilidade jurídica de requerer o dano moral está na Lei. Outra questão é provar o ocorrido.
Assim, quando um dos cônjuges é descoberto em relação extraconjugal, e em havendo provas indiscutíveis disso, sendo este o motivo principal para o rompimento da relação, entendo que o causador deva ser responsabilizado.
Existem casos e casos e, repito, sequer quero entrar no mérito da questão moral ou religiosa, pois acontece que existe uma infinidade de motivos para trair. Os mais comuns são: maus tratos e violência, humilhação pública, abandono sexual, descoberta que o filho é de outro, dependência química, envolvimento errôneo de membros da família na relação como sogros, até motivos que considero mais fúteis, como insucesso financeiro, preguiça, ciúmes... Mas existe um que ninguém pode criticar: o amor. Este inexplicável sentimento que remove montanhas e que também pode separar famílias pode ser responsabilizado. Mas é improvável que se consiga perdão da sociedade. Porque, se você está casado e possui amante é porque você também se permitiu a isso, ou seja, deixou seu coração aberto.
E quando o assunto é coração e amor, até dano moral é pago com felicidade. Acredite!
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Fernando Farias Mello – advogado – e-mail: fmelloadv@gmail.com.br
www.fariassmelloberanger.com.br
sexta-feira, 30 de abril de 2010
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