sábado, 27 de junho de 2009

SETOR DE CARTÕES É INVESTIGADO

(Artigo Publicado no Jornal Lig - 20/06/2009) www.ligjornal.com.br

O governo “descobriu” que o setor de empresas que administram cartões de crédito pode estar aplicando práticas que revelam a existência de cartel.

A grande “descoberta” foi feita com base em estudo dando conta que somente duas empresas controlam enorme parte do mercado de cartões de débito e crédito. A VisaNet e a Redecard praticamente impedem a entrada no mercado de outras várias empresas que atuam em todo o mundo.

Vamos a alguns números desse mercado controlado pelas duas empresas. Não por coincidência, as empresas dominadoras possuem donos poderosos. A VisaNet é de propriedade dos seguintes bancos: 39,5% do Bradesco; 32% do Banco do Brasil e 14,4% do Santander. A Redecard tem como acionista principal o Itaú com 50,1%.

Fiquei deveras espantado com o número a seguir: são 2.400.000 máquinas de cartões que são alugadas ao comércio em geral e o valor dessa locação é praticamente imposto pelas empresas administradoras e quanto maior o comércio, claro, maior o poder de negociação. Então, os pequenos comerciantes que detém a maioria das locações de máquinas pagam mais caro.

Além disso tudo, as taxas cobradas pelas empresas de cartões de crédito aos lojistas são altíssimas se comparadas com o percentual cobrado em outros países e esse preço acaba sendo repassado ao consumidor, claro.

Um dos principais problemas quando existe este tipo de controle de mercado é a fixação de preço que se impõe a toda uma camada de consumo, resultando na interferência do preço no macromercado nacional, contaminando toda uma cadeia de consumo. Algo que merece de fato atenção dos órgãos governamentais. Também considero que preço combinado e monopólio são nefastos para a economia de mercado e, claro, a conta final acaba nas mãos do consumidor final. Um absurdo e uma ilegalidade que afronta a liberdade de mercado, portanto afronta também a nossa liberdade.

Outros casos de controle total de preços é o setor de combustíveis. Nota-se claramente que há cartel quando um mesmo preço é praticado por quase todos os postos de gasolina de determinada região. Se bem que no quesito gasolina, temos a existência de uma única empresa no Brasil, que refina e revende o produto para as distribuidoras, que é a Petrobrás, este patrimônio nacional que na verdade controla e mantém este preço caríssimo da gasolina nas bombas. A estatal erra muito e trabalha contra a macroeconomia. A Petrobrás está atravancando o crescimento do Brasil, desaquecendo a economia porque combustível caro representa mais uma facilidade para a recessão. Precisamos lutar contra isso de qualquer maneira.

Voltando às empresas de cartão, pergunto por que não se consegue encontrar concorrentes para entrar no mercado nacional. Respostas existem e uma delas é que a Visanet e a Redecard não permitem, de alguma forma. Todas que tentam entrar no mercado acabam sendo, de alguma forma, desestimuladas a fazê-lo e muitas vezes compradas.

É um problema que poderá ser resolvido, quando esta investigação chegar aos resultados finais mais evidentes: estamos nas mãos de duas empresas quando usamos nossos cartões ou quando o banco nos oferece. Quando escrevo que estamos sendo prejudicados, escrevo como consumidor, mas também escuto muita reclamação de comerciantes.
Se nossa economia está abrindo seus espaços para o mundo, então que permitam que outras empresas atuem no setor de cartões de crédito e débito, e assim, de fato possam nos ajudar a baixar tarifas, custos e, quem sabe, até os juros cobrados.

Em Tempo: no meu último artigo, “promovi” o Deputado Ulisses Guimarães a Senador. Escorreguei na memória. O Deputado Ulisses Guimarães (11 mandatos consecutivos) foi um dos maiores combatentes pelas eleições diretas para Presidente da República, ou seja, lutou pela atual democracia brasileira. Desapareceu no mar de Angra dos Reis, num acidente de helicóptero em 1992.

* Advogado - www.fariasmelloberanger.com.br

fmelloadv@gmail.com

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Penhora On Line

Penhora On Line
Por: Fernando C. de Farias Mello (*) ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL LIG ( www.ligjornal.com.br/1589/caderno.htm ) EM 09/2007

Recebi muitos e-mails sobre o artigo onde abordei a questão da “negativação” do nome do suposto devedor de impostos no Serasa. Houve dúvidas a respeito da tal da penhora on line. Leitores querem saber o que é, e como funciona. Tenho um espaço pequeno aqui neste grande Jornal para explicar com detalhes, mas tentarei ser breve.

Muitas pessoas já receberam aqueles telefonemas de cobrança cheios de grosserias e com reais ameaças pelo não pagamento de dívida, tipo “você vai perder a sua casa” ou “um oficial de justiça vai levar tudo o que você tem”, e outras inverdades que acabam apavorando os desavisados ou aqueles que não têm advogado para opinar a respeito.

Na dificuldade de sucesso na obtenção do valor que está sendo cobrado, o Código de Processo Civil foi alterado, beneficiando credores e favorecendo o próprio andamento processual no judiciário. A penhora on line, então, é uma “novidade” que vem aquecendo o judiciário para o bem e para o mal. Para o mal? Sim, prezado leitor! Também estão havendo excessos, como é o infeliz costume de nossa querida nação. Principalmente quando o credor é o Estado, como abordei no artigo anterior. Veja que o Estado não tem cobradores e não contrata escritórios para isso. O Estado, caso não encontre o devedor no endereço cadastrado em seus registros, também pode citar por Edital. Isso significa que é publicado no Diário Oficial um edital citando o devedor da ação de executivo fiscal, por exemplo. Ninguém, absolutamente, ninguém lê o Diário Oficial. Somente as empresas que acompanham as publicações através dos advogados é que o fazem, além de funcionários públicos esperando nomeações ou exonerações. Após a citação, o Estado poderá continuar a execução pedindo a penhora on line das contas bancárias do cidadão.

Esclareço que o dinheiro vem em primeiro lugar na lista dos bens a serem penhorados, como está escrito no artigo 655 do Código de Processo Civil e fato é que, após isso, poderá ser feito o bloqueio judicial do valor executado na sua conta-corrente. Então, pela lógica de que você, cidadão comum, não lê o Diário Oficial, portanto não sabe que está sendo executado, a surpresa é desagradável e causa danos. Primeiro porque jamais o seu endereço estará atualizado nos cadastros do Estado ou Município e, segundo, em muitos casos, mesmo que você comunique o seu endereço, eles não procedem a atualização e o Oficial de Justiça vai parar no endereço no qual você morava em 1993, por exemplo. Eu nem lembro mais onde morava em 1993!

Bem, prosseguindo no processo de execução, o bloqueio judicial de sua conta é feito diretamente pelo magistrado do processo que, do computador do seu gabinete e dispondo de uma senha especial, entra no Banco Central e realiza a penhora do valor nas contas do CPF ou CNPJ que possuir o devedor.

O detalhe está aí. Infelizmente, o sistema Bacen ao proceder a penhora on line, não importando o valor do crédito que se pretende com o ato, bloqueia todas as contas, aplicações, etc..., para então depois do ato praticado, efetuar o desbloqueio de eventual valor excedente. Tem ocorrido de empresas multinacionais que, por causa de uma penhora on line, têm todos os valores de todas as suas contas correntes bloqueados e ficam impossibilitadas, naquele dia e de surpresa, pagarem uma mera passagem de ônibus! São os excessos que permeiam nosso dia-a-dia.
Mas, prestem atenção! Nem todo o valor poderá ser penhorado. Por exemplo, conta-salário, conta-poupança desde que com saldo de até 40 salários mínimos, proventos de aposentadoria, pensões e etc.

Pessoalmente, não vejo nenhum problema na penhora on line e acho que ela veio como instrumento para garantir aos credores o recebimento mais rápido e eficaz dos valores cobrados aos devedores. É uma modernidade que veio com a informática, a internet e com a própria evolução da sociedade. Contudo, a sua aplicação tem que ser mais criteriosa e acho que o Estado, como credor, vem tentando transformar essa importante modernidade como arma contra o cidadão e não como um bom instrumento para receber tributos de sonegadores. Chamo a atenção para o fato de que o inverso não existe, ou seja, não se pode penhorar as contas do Estado, e então, resta aguardar o recebimento dos créditos para quando ele quiser pagar.

*Advogado. Site: www.fariasmelloberanger.com.br
E-mail: fmelloadv@gmail.com

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Consumidor, Procon e Justiça

Publicado no Jornal Lig em 17/08/2007.

Recentemente, participei de uma reunião em uma grande empresa fabricante de eletrodomésticos no Brasil. A empresa é uma multinacional e estava tentando entender o perfil do consumidor aqui do Estado do Rio e o comportamento do Judiciário fluminense nas decisões sobre as reclamações.

As respostas que a diretora levou para empresa não me surpreenderam. Isso porque sabemos que o consumidor niteroiense, por exemplo, está bastante ciente dos seus direitos e não hesita em reclamar no Procon ou no Judiciário quando há algum defeito não foi resolvido pelo fabricante ou quando os serviços prestados não atenderam plenamente o que lhe é de direito.

O Procon de Niterói é uma ferramenta importante no auxílio àquele que deseja resolver a questão sem indenizações. Neste aspecto, a empresa que não comparece às audiências ou não justifica, ou soluciona a questão, corre o risco de receber elevadas multas do órgão administrativo.

O judiciário do Estado do Rio de Janeiro está muito bem representado nos Juizados Especiais de Niterói. Temos juízes experientes e os cartórios estão se empenhando cada vez mais visando atender aos milhares de processos em curso, principalmente o III Juizado Cível, localizado no Terminal Rodoviário de nossa cidade, que até o mês de julho, vinha julgando processos em sessenta dias, em média.

A diretora da multinacional fabricante de eletrodomésticos não conseguia entender porque o judiciário fluminense indenizava o consumidor se, por exemplo, o seu celular ficava na autorizada por mais de 30 dias, porque “em São Paulo, não se fala em dano moral para esses casos...”. Sem modéstia, expliquei que o nosso judiciário aplica o Código de Defesa do Consumidor com moderação, mas não esquece do Código Civil e que as indenizações nos processos em curso são resultados da certeira e correta abordagem legal que os advogados niteroienses aplicam nas petições iniciais.

Lembro que fiz um comparativo com a justiça de países que já passaram por este processo de “amadurecimento” que o consumidor brasileiro vive atualmente. Nos EUA, a empresa coloca um produto no mercado com muita preocupação com o consumidor. Devido às altíssimas indenizações, fruto de falha na prestação de serviços, ficou mais lógico e mais em conta efetuar a troca do produto com o pedido de desculpas, do que ser condenado em vultosas quantias. Ainda chegaremos lá. Mas o que todos desejamos é que o respeito ao Código de Defesa do Consumidor venha das empresas, em primeiro lugar.

Por enquanto, enfrentamos as deficiências e falhas trocando produtos quando pedimos socorro ao Procon ou, quando o defeito atinge proporções além do mero aborrecimento, encontramos no nosso judiciário uma trincheira protetora dos nossos direitos básicos.
Estou à disposição dos leitores. Escreva seu e-mail.

*Fernando Mello é advogado do escritório Farias Mello & Beranger. Site: www.fariasmelloberanger.com.br